

O Senado Federal aprovou, em 1º de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o filtro da relevância como requisito de admissibilidade do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A proposta regulamenta o art. 105, § 2º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 125/2022, que já previa a exigência do filtro da relevância, mas dependia de uma lei para que pudesse ser efetivamente aplicado.
Com o novo regime, que será incorporado ao art. 1.035-A do Código de Processo Civil, quem interpuser recurso especial deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no caso. Essa relevância será analisada a partir da existência de questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses das partes envolvidas no processo.
O projeto também traz importantes mudanças procedimentais que impactam diretamente a tramitação dos recursos especiais relativos ao quórum qualificado, suspensão de processos, regra de transição, efeitos das decisões e regulamentação e uma nova hipótese de reclamação. Entre os principais pontos da proposta podemos citar:
Mais do que uma alteração procedimental, a proposta busca aproximar o recurso especial do modelo da repercussão geral já adotado pelo Supremo Tribunal Federal STF), reforçando o papel do STJ como uma corte de precedentes, e não como uma terceira instância recursal.
A dimensão dessa mudança fica evidente nos números. Estudo da FGV estima que o novo filtro poderá reduzir em até 25% o volume de processos que chegam ao Tribunal, que recebeu cerca de 260 mil casos apenas no primeiro semestre. Nesse cenário, a demonstração da relevância tende a se tornar um dos principais elementos da estratégia recursal, exigindo fundamentação técnica e cuidadosa desde a origem.
Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
A equipe de Contencioso do BRZ Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos da proposta na estratégia recursal.