A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará a legalidade da exclusão do ICMS, do PIS e da COFINS da base de cálculo do IPI (Tema 1304 do rito dos recursos repetitivos).
A questão central gira em torno da interpretação do conceito de “valor da operação”, previsto no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional (CTN), e no artigo 14, inciso II, da Lei nº 4.502/64.
Os contribuintes defendem que a base de cálculo do IPI é o valor da operação de industrialização que se sujeite a posterior saída do estabelecimento, não havendo menção nos referidos dispositivos legais acerca da inclusão do ICMS, do PIS e da COFINS, que ampliariam o valor da operação.
Com a afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, todos os processos relacionados a essa questão serão suspensos até que haja uma decisão final do STJ.
É recomendável, portanto, que os contribuintes considerem a possibilidade de ajuizar ações judiciais, a fim de proteger seus direitos e antecipar eventuais modulações que possam restringir os efeitos da decisão que venha a ser proferida pelo STJ sobre o tema.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.