O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar uma questão que pode impactar diretamente empresas e programas de formação de jovens: a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a aprendizes.
Dois processos sobre o tema foram selecionados para julgamento com efeito vinculante — ou seja, a decisão do STJ servirá como base para todos os casos semelhantes no país. O tema foi registrado como Tema 1342, sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A dúvida é: empresas devem ou não pagar contribuição previdenciária sobre as bolsas pagas a aprendizes?
As empresas argumentam que o contrato de aprendizagem é diferente do contrato de trabalho tradicional. Por isso, defendem que os valores pagos têm caráter de bolsa, e não de salário, o que afastaria a obrigação de recolher encargos. Também citam uma norma (Decreto-Lei nº 2.318/86) que isentaria esses pagamentos de contribuições. Alegam ainda que aprendizes não são segurados obrigatórios da Previdência.
Já a Fazenda Nacional defende que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante aos jovens direitos trabalhistas e previdenciários, o que obriga o recolhimento de contribuições pelas empresas. Para a Fazenda, a norma citada pelos contribuintes já teria sido superada por leis mais atuais, como a Constituição de 1988.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a discussão é infraconstitucional e deve ser resolvida pelo STJ, que terá a palavra final.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados acompanha o tema de perto e está à disposição para prestar esclarecimentos.