

A recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Learning Resources v. United States lança novos desdobramentos sobre o chamado “tarifaço” instituído durante a gestão de Donald Trump. Na ocasião, foram impostas tarifas adicionais de importação com base no International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), agora consideradas incompatíveis com a legislação aplicável.
De acordo com o entendimento adotado, o IEEPA não autoriza a imposição de tarifas dessa natureza pelo Poder Executivo, o que abre espaço para discussões relevantes sobre a validade de cobranças realizadas nos últimos anos, inclusive em operações envolvendo produtos brasileiros.
A partir desse novo cenário, empresas que tenham recolhido valores com base nessas tarifas podem avaliar medidas para recuperação dos montantes pagos, observadas as particularidades de cada caso e os prazos aplicáveis no ordenamento norte-americano.
Em linhas gerais:
• valores pagos há mais de 180 dias tendem a exigir atuação judicial perante o tribunal competente nos EUA
• valores mais recentes podem, em determinados casos, admitir medidas administrativas
• operações ainda não liquidadas podem demandar acompanhamento específico
O tema envolve aspectos relevantes de Direito internacional, tributário e aduaneiro, além de interação com autoridades estrangeiras.
O BRZ acompanha o tema e seus desdobramentos regulatórios.