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Tema 935: TST define limites para contribuições sindicais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um esclarecimento importante sobre como deve ser aplicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935 da Repercussão Geral.
No julgamento, o STF confirmou que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial prevista em acordos e convenções coletivas de trabalho, desde que assegurado ao trabalhador o direito de oposição.
A decisão buscou dar efetividade ao custeio das atividades sindicais relacionadas diretamente à negociação coletiva e à defesa dos interesses da categoria, considerando a dificuldade de financiamento da atividade sindical após a extinção da compulsoriedade da contribuição sindical pela Reforma Trabalhista.
O TST, contudo, deixou claro que esse entendimento não pode ser estendido à contribuição confederativa. Essa modalidade só pode ser exigida dos trabalhadores sindicalizados, não sendo legítima sua cobrança em relação a empregados que não tenham vínculo de associação com o sindicato da categoria profissional.
Enquanto a contribuição assistencial pode ser prevista em norma coletiva e atingir todos os trabalhadores da categoria, desde que garantido o direito de oposição; a contribuição confederativa deve ser restrita aos associados ao sindicato da categoria profissional.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas redobrem a atenção na análise das cláusulas de financiamento sindical constantes em convenções e acordos coletivos de trabalho, garantindo a correta diferenciação entre as espécies de contribuição e evitando práticas que possam gerar questionamentos judiciais e/ou administrativos. A realização de descontos indevidos pode expor a empresa a passivos trabalhistas e à necessidade de devolução de valores aos empregados.