Entenda como conversas rotineiras podem ser consideradas ilícitas e por que o tema segue no radar do CADE
Nunca é demais chamar a atenção para alguns fatos do dia a dia que tendem a passar desapercebidos, seja por serem interpretados como uma prática comum em determinadas áreas ou setores, seja diante do desconhecimento acerca das consequências que tais fatos têm o potencial de ensejar, tanto à pessoa jurídica quanto à pessoa física à qual ela está ligada.
Uma dessas práticas é a troca de informações, que, por vezes, são consideradas como inofensivas ou sem relevância por aqueles que sobre elas conversam, mas, para a autoridade antitruste, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), podem ser interpretadas como sensíveis e estratégicas para o negócio, podendo, assim, a sua troca, ser caracterizada como uma conduta anticoncorrencial. É importante ressaltar, que o fato de um setor nunca ter sido investigado pelo CADE, não importa em ausência de risco, diante da prática desta conduta.
E, diz-se isso porque, setores como transporte sobre trilhos, combustíveis, medicamentos, construção civil, por exemplo, sempre estiveram sob os holofotes da autoridade, mas jamais imaginou-se que a área de recursos humanos (mercado de trabalho), por exemplo, fosse algum dia ser objeto de uma investigação movida pelo CADE que, atualmente, possui 4 processos administrativos em curso sobre o tema, em diversos setores de atividade.
Assim, é importante ter atenção com relação ao conteúdo de quaisquer conversas, por quaisquer meios, ou, ainda, e até mesmo, com algumas pesquisas que são realizadas pelas empresas, pois, a depender da qualidade da informação trocada e da posição que a empresa ocupa no mercado no qual atua, podem ser interpretadas como ilícitas, em razão de eventual vantagem que tais dados possam trazer à empresa, ou grupo de empresas, em detrimento de seus concorrentes e, por conseguinte, dos consumidores.
Nos casos dos processos que envolvem a área de recursos humanos, na interpretação do CADE, houve prejuízo aos trabalhadores dos setores das indústrias das quais são integrantes, já que considerou determinadas conversas, entre os funcionários dos recursos humanos, como tentativa de uniformizar o mercado.
Dentro deste cenário, é importante que as empresas e seus funcionários entejam sempre atentos, não só com quem se conversa, mas, e principalmente, com o que se conversa. Para tanto, as práticas habituais devem ser revistas pelas empresas, por meio de treinamentos periódicos, principalmente àquelas relacionadas às áreas comerciais e de recursos humanos, sempre levando em conta as diretrizes de compliance concorrencial, de modo a se evitar problemas futuros, já que o tema da troca de informações sensíveis teve destaque no CADE em 2024 e certamente continuará sob forte escrutínio da autoridade.
O BRZ Advogados possui ampla experiência na área de Direito Concorrencial, assessorando pessoas físicas e empresas na implementação de programas de compliance, revisão de práticas comerciais e condução de treinamentos estratégicos para mitigar riscos antitruste.
Nossa equipe atua de forma preventiva e contenciosa, representando clientes nas esferas judicial e administrativa, garantindo segurança jurídica e proteção contra potenciais infrações concorrenciais.