A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, que amplia os critérios de elegibilidade no Programa de Transação Integral (PTI), especialmente para créditos tributários judicializados e de alto impacto econômico.
O PTI, criado pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, permite a resolução consensual de litígios tributários complexos, valiosos e relevantes. A principal inovação foi permitir acordos individuais com base em custo de oportunidade, considerando a análise prognóstica das ações judiciais — mesmo que os créditos ainda não estejam inscritos em dívida ativa.
Com a nova portaria, o requisito anterior de valor mínimo de R$ 50 milhões foi flexibilizado. Agora, podem ser incluídos créditos de valor inferior, desde que relacionados a execuções fiscais ou processos que compartilhem o mesmo contexto fático-jurídico de uma inscrição superior a R$ 50 milhões. O prazo final para adesão à modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é 31 de julho de 2025. As demais regras da Portaria PGFN nº 721/2025 permanecem em vigor.
A transação poderá incluir descontos e condições especiais, com base na análise individual de cada caso. Essa análise considera:
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O tempo estimado para encerramento do processo;
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A chance de êxito da Fazenda Nacional;
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Os custos para manter o litígio ou executar a cobrança.
A medida amplia as possibilidades de negociação entre contribuintes e o Fisco, fortalecendo a segurança jurídica e incentivando a resolução eficiente de litígios tributários de alto valor.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre as novas regras e estratégias de adesão.