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Portaria nº 721/2025 define regras para transação de débitos de alto valor

Contribuintes com débitos milionários ganham nova chance de negociação com a PGFN

Foi publicada no último dia 07 a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que estabelece as regras para a transação de créditos judicializados de alto impacto econômico junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. De acordo com a referida Portaria, o critério para a concessão de descontos será feito com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).

Podem ser negociados nesta modalidade os créditos que atendam aos seguintes requisitos: valor igual ou superior a R$ 50 milhões, inscrição na Dívida Ativa da União, envolvimento em ação judicial de natureza antiexacional, e garantia integral ou suspensão por decisão judicial.

As negociações deverão ser realizadas pelo portal Regularize, administrado pela PGFN, até o dia 31 de julho de 2025, às 19h (horário de Brasília).

Dentre os principais benefícios aos contribuintes, destacam-se (i) a possibilidade de descontos de até 65% sobre o valor do crédito – com a exceção de descontos sobre o principal; (ii) a adesão ao parcelamento em até 120 prestações; (iii) a liberação e substituição de garantias; e (iv) o escalonamento de prestações – com ou sem entradas.

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.