

Em cerimônia realizada dia 27 de janeiro, no Palácio do Planalto, Brasil e União Europeia reconheceram que suas leis garantem proteção equivalente a dados pessoais, permitindo que essas informações circulem entre as duas jurisdições de forma direta, segura e simplificada.
Esta decisão de adequação estava expressamente prevista no art. 33, I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) como base para a transferência internacional dos dados, mas foi emblemática a coordenação para que a Comissão Europeia reconhecesse que o Brasil protege adequadamente dados pessoais e o Brasil, por meio de Resolução ANPD nº 32/2026, também reconhecesse a proteção adequada a esses dados no âmbito da União Europeia.
Com a decisão, fica assegurado aos titulares dos dados que as informações transferidas vão receber o mesmo nível de proteção no Brasil e nos Estados membros da União Europeia, à luz de regras que exigem rigorosa conformidade, impõem fiscalização efetiva e oferecem mecanismos de reparação em caso de coleta, uso e compartilhamento indevido.
Já em relação às empresas, a adequação se traduz em segurança jurídica, reduzindo burocracia e custos. A transferência de dados entre Brasil e União Europeia passa a ocorrer sem a necessidade de utilização de outros mecanismos de transferência internacional previstos nas normativas, como, por exemplo, cláusulas contratuais mais robustas, autorizações dos reguladores ou termos de consentimento dos titulares. Assim, são facilitados sobretudo negócios digitais e inovação, com grande potencial para impulsionar a cooperação em pesquisa científica, saúde, inteligência artificial, ciência de dados e tecnologias emergentes.
Vale a ressalva de que, conforme os limites estabelecidos pela própria LGPD, a decisão de adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal. Mas fica claro que, com a decisão de mútuo reconhecimento, o Brasil se insere entre as principais jurisdições do mundo em matéria de privacidade e proteção de dados.