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Regularize dívidas com até 100% de desconto

Contribuintes interessados em regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais têm até 30 de setembro para aderir ao Edital nº 11/2025. O edital estabelece condições especiais de negociação em quatro modalidades, incluindo uma voltada especificamente para Microempreendedores Individuais (MEI) com débitos de pequeno valor.

Podem aderir ao edital contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não tributária no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, inscrito até 4 de março de 2025 no caso da modalidade de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados irrecuperáveis e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e até 2 de junho de 2024 na modalidade de transação de pequeno valor. Confira as modalidades previstas no Edital:

  • Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento: Permite ajustar prazos e aplicar descontos conforme a real condição financeira do contribuinte. Os abatimentos podem chegar a até 65% na regra geral ou até 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino.
  • Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: Indicada para dívidas com baixa probabilidade de recuperação, oferece condições mais vantajosas, com descontos que podem atingir 65% ou até 70%, dependendo do perfil do contribuinte.
  • Transação de Pequeno Valor: Destinada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas. Há um tratamento ainda mais benéfico para MEIs, que podem obter descontos de até 50% em dívidas inscritas há mais de um ano.
  • Transação de Débitos Garantidos: Voltada para dívidas garantidas com seguro garantia ou carta fiança, essa modalidade permite o parcelamento da entrada, mas não prevê descontos sobre o valor principal da dívida.

 

O edital detalha as regras de pagamento para cada modalidade. No caso dos MEIs, os critérios consideram a situação de maior vulnerabilidade e menor capacidade financeira desses contribuintes, que desempenham um papel importante na economia. Já nos casos condicionados à capacidade de pagamento, os débitos poderão ser negociados mediante uma entrada de apenas 6% do valor total da dívida consolidada. Essa entrada poderá ser paga em até seis vezes e o saldo remanescente em até 114 prestações mensais e sucessivas. Em relação aos débitos considerados irrecuperáveis, o edital pede pagamento de 5% de entrada do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, podendo o saldo remanescente ser quitado em até 108 prestações mensais e sucessivas com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos.

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.