Mudança visa modernizar as regras de participação e de votação a distância
Publicada em 05/06/2024, a nova Resolução nº 204 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu novas regras para realização de assembleias de acionistas. A reforma das Resoluções nº 80 e 81 aprimorou, principalmente, os procedimentos de participação e votação a distância, buscando tornar o processo menos oneroso e mais eficiente.
Destacamos, abaixo, as principais alterações promovidas pela Resolução nº 204:
– Boletim: A divulgação do boletim de voto a distância passa a ser obrigatória para todas as assembleias de acionistas, sejam elas gerais, especiais, ordinárias ou extraordinárias.
– Transmissão das instruções de voto: A Resolução ampliou a data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista, que passará a ser de 4 (quatro) dias antes da assembleia, em benefício aos 7 (sete) dias anteriores da data da assembleia previsto no (antigo) artigo 27 da Resolução nº 81.
– Dispensa do boletim de voto: A disponibilização do boletim de voto a distância poderá ser dispensada pelas companhias, salvo quando requisitado por acionistas titulares de, ao menos, 0,5% das ações representativas do capital social.
– Instalação do Conselho Fiscal: Na hipótese de não haver um conselho fiscal de funcionamento permanente, o boletim de voto a distância deve dar ao acionista a opção de solicitar a instalação do referido órgão. No entanto, caso não haja candidatos para o cargo, as solicitações feitas por meio do boletim de voto a distância tornam-se sem efeito.
– Participação obrigatória: por meio da inclusão do §6º do Art. 5º na Resolução nº 81, passou a ser obrigatória a presença do presidente da mesa, secretário e de ao menos um administrador nas assembleias realizadas de forma presencial ou híbrida.
Para o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, a nova Resolução, ao modernizar as regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, se equipara a padrões internacionais e busca se adequar à modernidade. Em suas palavras, “a CVM segue firme ao fomentar o bom uso da tecnologia com o objetivo de reduzir ônus financeiros dos acionistas para participação em assembleias, da mesma forma em que não quer gerar ônus financeiros adicionais para companhias e demais prestadores de serviço envolvidos no processo de votação a distância”, explica.