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Senado aprova Projeto de Lei sobre Seguros

No dia 18 de junho, o Senado aprovou, com modificações, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 29/2017, conhecido como “Marco Legal dos Seguros”, que visa alterar a legislação existente para o mercado de seguros privados, unificando, entre outros aspectos, carências, prazos e normas aplicáveis aos seguros individuais e coletivos.

Em virtude das alterações feitas pelos senadores, o texto deve ser votado novamente pela Câmara dos Deputados. O Projeto tem por objetivo desenvolver o setor de seguros no país por meio da modernização das regras sobre o assunto, trazendo benefícios aos consumidores.

As principais inovações que serão trazidas pelo Projeto, se aprovado pela Câmara, são:

(i) Aprovação Prévia de Contratos: o artigo 7º dispõe que as seguradoras devem obter aprovação prévia das condições contratuais, bem como das notas técnicas e atuariais, pelo órgão supervisor. Essa medida visa garantir a conformidade de todos os contratos com as normativas em vigor antes de sua oferta aos consumidores;

(ii) Lei Brasileira: o artigo 9º torna obrigatória a regência pela lei brasileira de todos os contratos de seguro celebrados com seguradoras autorizadas a operar no Brasil, ainda que tais seguradoras sejam estrangeiras. Tal disposição pretende trazer maior segurança jurídica para os segurados;

(iii) Prazo para Recusa de Sinistros: o artigo 89 estipula um prazo máximo de 30 dias para que as seguradoras recusem a cobertura de um sinistro. Caso não respondam dentro desse período, perdem o direito de recusa. Essa disposição visa agilizar o processo de resolução de sinistros, embora possa apresentar desafios em casos complexos que demandem investigação mais aprofundada;

(iv) Transparência na Regulação de Sinistros: os artigos 82, 84 e 86 obrigam as seguradoras a informar os segurados de todo o conteúdo das apurações e compartilhar os documentos produzidos durante a regulação e liquidação de sinistros, exceto os que sejam confidenciais ou sigilosos por força de lei. Tal medida visa aumentar a transparência e garantir acesso pleno às informações que embasam as decisões das seguradoras pelos segurados; e

(v) Cobertura de Sinistros Dolosos: O artigo 113, § 4º determina que o capital segurado deve ser pago ao segurado ou seus herdeiros, exceto se o sinistro tiver sido provocado dolosamente por tais beneficiários. Essa disposição visa evitar que beneficiários de atos criminosos sejam beneficiados pelo seguro.

Nosso time de especialistas está acompanhando atentamente o tema e permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.