O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os contribuintes que tenham direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave não precisam fazer um requerimento prévio na esfera administrativa para buscar esse reconhecimento na Justiça. A decisão também se aplica à restituição de tributos pagos indevidamente. Esse entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.525.407/CE, sob o Tema 1.373 da Repercussão Geral, e agora deve ser seguido por todos os tribunais do país.
Embora o STF já tivesse um posicionamento favorável sobre o tema, a falta de uma decisão vinculante levava alguns tribunais a negar essas ações, sob o argumento de que os contribuintes deveriam primeiro solicitar a isenção na via administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Com a nova decisão, fica assegurado que a ausência desse requerimento não impede o ingresso da ação judicial.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, apesar de a Corte permitir, em algumas situações, a exigência de requerimento administrativo prévio para que o contribuinte possa acionar a Justiça — como no caso de benefícios do INSS (Tema 350 da Repercussão Geral) —, essa exigência não se aplica às ações sobre isenção de IR por doença grave e restituição de valores pagos indevidamente.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.