Em 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os Embargos de Declaração dos contribuintes contra a decisão que validou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (RE nº 1.072.485 – Tema 985 da Repercussão Geral).
Os contribuintes aguardavam este julgamento desde 2020. Naquele ano, o STF reconheceu a constitucionalidade dessa cobrança, revertendo uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de mais de seis anos antes (REsp nº 1.230.957/RS – Tema 479).
Os ministros decidiram que a validade da cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias começará a partir de 15 de setembro de 2020, data do julgamento de mérito. Além disso, os valores pagos indevidamente antes dessa data devem ser restituídos aos contribuintes que entraram com ações judiciais sobre o assunto.
A decisão do STF considerou os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, reconhecendo a boa-fé dos contribuintes diante da mudança na jurisprudência dos tribunais superiores.
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