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STF dispensa diário oficial para sociedades anônimas

Em sessão virtual encerrada no último dia 28 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime pela confirmação da dispensa de que as sociedades anônimas publiquem seus atos societários em diário oficial, permanecendo obrigadas somente à publicação em jornal de grande circulação, em formato físico ou eletrônico.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), por meio da ADI 7194, questionou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, que alterou o art. 289 da Lei das Sociedades Anônimas. Essa mudança dispensa as sociedades anônimas de publicar seus atos em diário oficial. De acordo com o argumento apresentado, as sociedades anônimas, dada sua ligação com grandes empreendimentos e o mercado de valores, são de interesse público. Portanto, a publicidade de seus atos é fundamental “para que haja controle social sobre as atividades destas sociedades e, ainda, para a análise de corretoras e de investidores para o pleno funcionamento do mercado de ações.”

O relator da referida ADI, Ministro Dias Toffoli, reconheceu em seu voto que de fato as sociedades anônimas são submetidas a um regime de ampla, qualificada e completa publicidade de seus atos societários, desde a sua constituição até sua extinção (full and fair disclosure), de modo a subsidiar a tomada de decisão de terceiros. Não obstante, o Ministro firmou entendimento de que não há inconstitucionalidade na dispensa de publicação de atos societários na imprensa oficial.

Para Toffoli e seus pares, as inovações tecnológicas afetam profundamente a forma com que as pessoas obtêm acesso à informação, e é necessário que as normas, especialmente uma que data do ano de 1976, sejam atualizadas para acompanhar as transformações ocorridas ao longo do tempo.

O Supremo Tribunal Federal entendeu, portanto, que a manutenção da obrigatoriedade de publicação dos atos societários, de forma resumida ou na íntegra, em jornais de grande circulação, através de meios físicos e eletrônicos, é suficiente para preservar o direito de acesso á informação, o princípio da segurança jurídica e o interesse público sobre entidades relacionadas à economia popular, restando dispensada a publicação em diário oficial.

Em suma, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela dispensa da obrigatoriedade de publicação dos atos societários em diário oficial, mantendo apenas a exigência de publicação em jornal de grande circulação, reflete uma adaptação às novas realidades tecnológicas e à necessidade de atualização legislativa. Embora tenha havido argumentos sobre o interesse público na transparência das sociedades anônimas, o STF considerou que a medida é adequada para garantir o acesso à informação e a segurança jurídica, alinhando-se às transformações do ambiente digital e às exigências contemporâneas do mercado financeiro.

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