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STJ analisará dedução de Juros sobre Capital Próprio em exercícios futuros

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, por meio do Rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1319), se empresas podem descontar do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores pagos como juros sobre capital próprio (JCP), mesmo quando esses juros se referem a anos anteriores ao do lucro registrado.
O relator do caso será o Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Atualmente, a interpretação adotada pelas Turmas da 1ª Seção do STJ é favorável às empresas, entendendo que, desde 1997, a lei não exige que os JCP sejam deduzidos no mesmo ano em que o lucro foi gerado. Ou seja, a empresa pode realizar essa dedução em exercícios futuros, já que a legislação vigente, especialmente o art. 9º da Lei nº 9.429/95, não impõe uma limitação de tempo para isso.
Diante do posicionamento já consolidado dentro do próprio tribunal, espera-se que a decisão do Tema 1319 mantenha essa interpretação, beneficiando os contribuintes.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.