A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC), uma controvérsia relevante para o setor financeiro: a possibilidade de instituições financeiras deduzirem da base de cálculo do PIS e da COFINS as despesas com Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD).
O processo será relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze e representa um importante passo no debate jurídico sobre os limites da base de cálculo dessas contribuições.
A discussão se baseia na interpretação do artigo 3º, §6º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.718/1998, que permite a exclusão de “despesas incorridas nas operações de intermediação financeira”. Para os contribuintes, as PCLDs refletem perdas efetivas, decorrentes da atividade bancária, e por isso deveriam ser dedutíveis. Já a Receita Federal argumenta que essas provisões são apenas estimativas contábeis de risco, sem efetiva realização, e por isso não configurariam despesas dedutíveis.
Até o momento, o entendimento tem sido desfavorável às instituições financeiras no âmbito do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). No STJ, ainda não houve julgamento de mérito, já que muitos recursos têm sido indeferidos por razões processuais.
O julgamento sob o rito do IAC reforça a relevância jurídica e o impacto econômico da tese, especialmente porque, ao contrário dos recursos repetitivos, o incidente não exige a multiplicidade de processos sobre o mesmo tema, bastando que a matéria debatida tenha potencial de orientar o Judiciário como um todo.
A decisão do STJ, portanto, poderá uniformizar a interpretação sobre o tema e oferecer segurança jurídica a um setor frequentemente impactado por oscilações normativas e interpretações divergentes.
A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados segue monitorando o andamento do IAC e está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os impactos fiscais dessa discussão para bancos, cooperativas e demais instituições do mercado financeiro.