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STJ analisará inclusão de PIS e COFINS na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar três Recursos Especiais ao rito dos recursos repetitivos.

O objetivo é estabelecer uma tese vinculante sobre a possibilidade de incluir as contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido (Tema 1312).

Essa discussão é uma “tese filhote” da famosa “tese do século”, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, abordando a questão da inclusão de um tributo na base de cálculo de outro.

O caso envolve empresas que optam pela tributação com base no lucro presumido, em que a base de cálculo é determinada pela multiplicação de um percentual (definido por lei conforme a atividade do contribuinte) sobre a receita bruta. O valor resultante dessa multiplicação é a base para a aplicação das alíquotas de IRPJ e CSLL. A dúvida em questão é se os valores pagos a título de PIS e COFINS devem ser incluídos nessa base.

A mencionada afetação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar tese vinculante no sentido de que é infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido (Tema 1379). Logo, caberá ao STJ a palavra final sobre esse assunto.

Com a afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos, todos os processos relacionados a essa questão serão suspensos até que haja uma decisão final do STJ.

É recomendável, portanto, que os contribuintes considerem a possibilidade de ajuizar ações judiciais, a fim de proteger seus direitos e antecipar eventuais modulações que possam restringir os efeitos da decisão que venha a ser proferida pelo STJ sobre o tema.

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.