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STJ define limites para compensação de créditos tributários

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o contribuinte não pode utilizar créditos tributários anteriores à implementação do eSocial para compensar débitos previdenciários gerados após a adoção desse sistema, mesmo que esses créditos tenham sido reconhecidos por uma sentença transitada em julgado após a implementação do eSocial.

A decisão, cujo relator foi o ministro Sérgio Kukina, embora não tenha efeito vinculante, deverá influenciar as decisões dos demais órgãos do Judiciário.
O caso envolve a chamada compensação cruzada, na qual créditos de um tributo são usados para quitar débitos de outros, prática permitida desde a entrada em vigor da Lei nº 13.670/2018.

Essa lei modificou a Lei nº 11.457/2007, restringindo a compensação cruzada de débitos previdenciários cujos créditos ou débitos sejam anteriores ao uso do eSocial.

O eSocial é um sistema digital de escrituração das obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, criado pelo Governo em 2014 com o objetivo de reduzir a burocracia para as empresas.

Com isso, o legislador proibiu a compensação de débitos previdenciários referentes a períodos anteriores ao uso do eSocial e também a compensação desses débitos com créditos de tributos recolhidos indevidamente, cuja apuração seja anterior à implementação do sistema.

A equipe de Direito Tributário do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.