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STJ limita voto de sócio administrador em decisões sobre sua própria gestão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou entendimento no sentido de que sócios administradores não podem votar em deliberações que envolvam sua própria posição na sociedade. Isso inclui decisões sobre sua permanência ou destituição do cargo, conforme estabelecido no AREsp 2.462.266-RJ e no artigo 1.074, §2º do Código Civil.

Além disso, a participação do sócio administrador no capital social não deve ser considerada para cálculo do quórum de deliberação para aprovação das matérias acima, como é feito no caso do artigo 1.063, §1º do Código Civil que exige aprovação da maioria do capital social para destituir um administrador.

O entendimento está alinhado com decisões anteriores do STJ, como no REsp 1.459.190-SP/2015 que desconsiderou a participação de um sócio no quórum de deliberação da sua própria exclusão da sociedade.