A Primeira Turma do STJ reafirmou a proibição da cobrança da tarifa SSE/THC-2, rejeitando o recurso da operadora portuária DP World Santos.
A decisão, que beneficia empresas retroportuárias como a Marimex, reconhece que a cobrança representa um ônus indevido às operações logísticas e reforça a necessidade de um ambiente mais competitivo e transparente no setor.
Nosso sócio Bruno Burini, representante da Marimex no caso, a decisão confirma o entendimento de que a prática configura abuso de posição dominante, violando as regras de defesa da concorrência. O resultado representa um avanço na busca por condições mais justas e equilibradas para os players do mercado portuário.