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Nosso sócio Bruno Burini concede entrevista ao portal A Tribuna

Nosso sócio Bruno Corrêa Burini concedeu entrevista ao jornal A Tribuna, comentando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), conhecida no setor portuário como taxa THC2.

A decisão reconheceu que o Tribunal de Contas da União (TCU) não possui competência para interferir na esfera regulatória da Antaq, restabelecendo a norma que admite a cobrança do serviço pelos terminais portuários.

Burini avalia que o julgamento do STF restabelece a norma regulatória, mas não encerra o debate sobre a legalidade da cobrança: “A decisão do STF restaura a norma da Antaq que admitia a cobrança, mas isso não significa que a discussão esteja superada na prática. Mesmo com a norma regulatória vigente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a cobrança pode ser ilegal quando analisada sob as perspectivas concorrencial, regulatória e civil.”

O sócio destaca que, apesar da retomada da norma regulatória, o tema segue gerando discussões jurídicas e concorrenciais relevantes para o setor logístico e portuário.

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