A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública para reformular a Resolução CVM 88, que regula as ofertas públicas realizadas por meio de plataformas de investimento participativo — o crowdfunding de investimentos.
A proposta busca alinhar a norma à evolução do mercado, marcada pela expansão das operações com recebíveis, pela entrada do agronegócio no mercado de capitais e pela necessidade de maior proteção e diversificação para o investidor de varejo.
Principais pontos da proposta:
• Ampliação dos emissores elegíveis: além das sociedades de pequeno porte, passam a ser incluídas sociedades empresárias sem limite de faturamento, produtores rurais com Livro Caixa, cooperativas agropecuárias e securitizadoras registradas na CVM. Com isso, o acesso ao regime será permitido apenas às securitizadoras formalmente registradas.
• Novos limites de captação: até R$ 50 milhões para securitizadoras, R$ 25 milhões para sociedades empresárias e cooperativas, e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
• Integração com o sistema tradicional de distribuição: plataformas poderão distribuir ofertas por meio de intermediários tradicionais, como instituições financeiras e agentes autorizados.
• Reforço na transparência e governança: exigência de indicadores de desempenho, criação de anexos informacionais por tipo de emissor e reforço nas obrigações de compliance, PLDFT e controles internos.
• Mudanças para investidores: o limite de investimento passa a ser por plataforma, com possibilidade de reinvestimento no mesmo ano. Também há fortalecimento dos sindicatos de investimento participativo e mais liquidez, com possibilidade de recompra dos valores mobiliários pelos emissores e revisão do conceito de “investidor ativo”.
• Tecnologia e inovação: manutenção da abordagem agnóstica quanto ao uso de blockchain, com abertura para contribuições sobre uso de tecnologias de registro distribuído (DLT), riscos e tokenização.
As sugestões podem ser enviadas à CVM até 23 de dezembro de 2025.