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Transação para Processos Tributários de Pequeno Valor

A Receita Federal liberou um novo Acordo de Transação para Processos Tributários de Pequeno Valor. Acesse informativo produzido por nossa equipe de especialistas em Direito Tributário e confira as mudanças propostas.

A Receita Federal liberou um novo Acordo de Transação para Processos Tributários de Pequeno Valor, por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 24 de junho de 2021.

Podem aderir ao acordo a Pessoa Física, a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), ficando vedado débitos do Simples Nacional e os que tenham sido objeto de parcelamento; além dos decorrentes de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação.

É possível incluir no acordo os débitos, cujo valor, acrescido de juros e multa, por lançamento ou por processo administrativo, não ultrapassem 60 (sessenta) salários mínimos, o que atualmente equivale a R$ 66.000,00. Poderão ser incluídos débitos constituídos, cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido antes da publicação do Edital.

As condições de pagamento variam de acordo com o plano de parcelamento escolhido, porém, sempre contendo dois parcelamentos, um inicial de 6% do valor líquido e outro do restante da dívida. Quanto maior o parcelamento, menor o desconto e vice-versa. O maior desconto possível a se obter é de 50% do valor total dos débitos, para pagamento em 7 parcelas. É importante ressaltar que a escolha das prestações depende de um valor mínimo estipulado (R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica).

Em relação aos prazos, a adesão à transação poderá ser formalizada a partir do dia 01 de julho de 2021, até o dia 30 de novembro de 2021.

A adesão ocorre de maneira simples e imediata, além de ser gratuita, basta acessar o sistema (Portal e-CAC), selecionar o tipo de débito (previdenciário e/ou demais), escolher a modalidade da “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.

Nosso escritório, o BRGC Advogados, está à inteira disposição para avaliar as possibilidades de adesão ao Acordo de Transação e auxiliar em seu trâmite legal.