No dia 31 de março de 2025, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) emitiu a Deliberação nº 168, que tem como objetivo regulamentar e padronizar as assinaturas dos documentos levados a registro perante a entidade.
As assinaturas eletrônicas têm conquistado espaço significativo na formalização de atos e contratos, proporcionando não só maior celeridade, como também redução de custos e do impacto ambiental. Contudo, a ampla adoção dessas ferramentas trouxe consigo inseguranças e desafios para autoridades, principalmente na verificação da autenticidade e multiplicidade de plataformas digitais, o que dificulta o controle e compromete a segurança jurídica dos atos.
Diante desse cenário, a necessidade de fiscalização, regulação e uniformização tornou-se essencial, levando a JUCERJA a estabelecer critérios específicos para o arquivamento de atos societários.
Nos termos da Deliberação nº 168 os atos de (i) Constituição, (ii) Alteração, (iii) Extinção, (iv) Estatutos e (v) Atas deverão ser assinados por meio de assinatura eletrônica qualificada (a que utiliza certificado digital), por meio de Conta Gov.BR ou por assinatura realizada diretamente na plataforma da Junta – o que também foi uma novidade instituída pela Deliberação. Os demais atos, a exemplo de Procurações ou Instrumentos Particulares passíveis de registro, poderão ser assinados via (i) assinatura física; (ii) assinatura eletrônica avançada (certificados fora do padrão ICP-Brasil mas que apresentem alguma forma de conferência de autenticidade e autoria); ou (iii) assinatura eletrônica qualificada.
Além disso, caso o documento a ser arquivado tenha sido firmado via assinatura eletrônica qualificada, GOV ou no sistema da JUCERJA, ficará dispensada a apresentação de declaração de autenticidade. Nos demais casos, contudo, o protocolo deverá ser apresentado com uma Declaração de Autenticidade, assinada via assinatura eletrônica qualificada ou pelo portal da JUCERJA.
Além disso, por decisão da administração da Junta, foi mantido o papel relevante das delegacias regionais no atendimento presencial, especialmente para atender às demandas do interior do estado. Nesses locais, seguirá sendo possível o protocolo físico de documentos com assinaturas manuscritas, desde que com reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade. Essa medida busca preservar uma camada adicional de segurança, considerando que os agentes responsáveis nas delegacias estão aptos a verificar a validade dos selos cartorários e a correspondência entre o selo e a assinatura apresentada – algo nem sempre possível de se confirmar no ambiente digital, diante da crescente facilidade de adulteração por meio de programas de edição.
Dessa forma, os protocolos físicos continuarão sendo aceitos nas delegacias, desde que atendam aos requisitos de autenticidade exigidos.
Por fim, a Deliberação, ainda, buscou uma simplificação para estrangeiros não residentes no Brasil que sejam signatários de documentos, permitindo que sua assinatura seja na modalidade eletrônica avançada.
A Deliberação 168 da JUCERJA foi aprovada e publicada em 31 de março de 2025, com entrada em vigor prevista para sessenta dias após a publicação. A medida confere maior segurança jurídica à verificação da autenticidade das assinaturas, ao estabelecer mecanismos mais robustos e confiáveis para a formalização dos atos societários.
A equipe do BRZ Advogados está à disposição em caso de dúvidas.