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Aprovado novo REFIS no Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 41/2025, que cria um novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado (REFIS), que abrange créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 e permitirá o parcelamento de débitos em até 90 meses. A proposta segue agora para sanção ou veto do Governador.

O ingresso se dará com o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, sendo que o valor mínimo por parcela será de 450 UFIR-RJ (cerca de R$ 2.138,00), e o prazo de adesão será de até 60 dias após a regulamentação, podendo ser prorrogado uma única vez. Pelo programa, empresas com débitos com o estado poderão ter desconto de até 95% em juros e multas caso optem pelo pagamento à vista. O benefício diminui conforme aumenta o número de parcelas negociadas.

Ademais, será autorizado compensar débitos com precatórios próprios ou de terceiros, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Para o ICMS, a compensação pode alcançar até 75% do débito e para o IPVA, até 50%. Nos demais casos, o uso de precatórios poderá reduzir até 70% das penalidades e encargos moratórios.

Outrossim, as empresas em recuperação judicial ou falência poderão aderir a um programa especial, com parcelamento de até 180 meses e reduções entre 65% e 95%, conforme o número de parcelas. Será necessário o pagamento imediato de 2% do valor consolidado, repetido nas quatro parcelas seguintes.

Contudo, não poderão ser incluídos créditos com decisão judicial transitada em julgado favorável ao Estado ou débitos integralmente garantidos. O parcelamento será rescindido em caso de duas parcelas em atraso ou falência decretada. A adesão implicará confissão irrevogável dos débitos e aceitação integral das condições.