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STJ cria resumo estruturado para recursos e ações originárias

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 20 de agosto de 2026, a Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, que regulamenta o art. 343-A do Regimento Interno e disciplina a apresentação do resumo estruturado em petições iniciais de ações originárias e recursos dirigidos à Corte.

A medida tem como objetivo permitir a triagem, classificação e agrupamento automatizados dos processos por sistemas de inteligência artificial.

O resumo não precisará constar no corpo da petição, mas será preenchido em campos próprios do sistema eletrônico, em formato legível por máquina. Em recursos especiais, agravos em recurso especial, recursos ordinários e pedidos de uniformização, o preenchimento deverá ser feito já na interposição perante o tribunal de origem.

Serão cinco campos principais: síntese dos fatos e da decisão impugnada; fundamentos jurídicos, com indicação dos dispositivos ligados a cada tese; pedidos, inclusive sucessivos e subsidiários; precedentes qualificados, súmulas e enunciados invocados; e, no recurso especial, indicação da relevância da questão federal ou de hipótese de relevância presumida. A recomendação é de até 3.000 caracteres por campo, com linguagem clara, objetiva e fiel à peça.

A exigência ainda não será imediata, pois, embora a norma já esteja em vigor, a obrigatoriedade dependerá de portaria da Presidência do STJ, após a implementação dos campos e ferramentas necessárias. A partir daí, haverá um período de adaptação de 90 dias corridos, em que eventuais falhas gerarão apenas intimação com orientações.

Depois desse prazo, a ausência do resumo, o não preenchimento de campo obrigatório ou a incompatibilidade com a petição poderão levar à intimação para regularização em 10 dias. A correção não permitirá alterar as razões recursais nem afetará a tempestividade já analisada.

Por ora, a nova sistemática não se aplica às petições iniciais e recursais de competência da Terceira Seção, que dependerão de regulamentação específica.