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A medida permite que empresas e contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições diferenciadas, incluindo descontos relevantes e parcelamentos de longo prazo.
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Podem ser incluídos na transação débitos inscritos até 1º de novembro de 2025, abrangendo:
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O edital também contempla dívidas inscritas até 30 de janeiro de 2025, enquadradas como débitos de pequeno valor.
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A prorrogação representa uma oportunidade estratégica para reorganizar o passivo fiscal e adequar obrigações tributárias à realidade financeira do contribuinte. As condições podem prever descontos de até 75% sobre juros e multas, além de parcelamento em até 133 meses, conforme a análise da situação econômica realizada pela PGFN.
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Apesar da ampliação do prazo, é recomendável que a adesão não seja deixada para o último momento. Esta pode ser a última oportunidade, dentro deste edital, para uma regularização fiscal segura e economicamente viável.
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Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa devem adotar uma abordagem planejada e tempestiva, buscando maximizar os benefícios oferecidos.