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Publicado Decreto que estabelece a competência do Banco Central para regular o mercado de criptoativos

Foi publicado no dia 14 de junho de 2023, após assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 11.563/2023, que regulamenta a Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal das Criptomoedas) e atribui ao Banco Central do Brasil a competência para regular e fiscalizar empresas brasileiras de criptoativos.

Conforme estabelecido no referido Decreto, competirá ao Banco Central: (i) regular a prestação de serviços de ativos virtuais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela lei; (ii) regularizar, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e (iii) deliberar sobre outras situações previstas na Lei nº 14.478/2022, com exceção ao disposto no artigo 12, que estabelece que novo ato do Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP).

Além disso, o Banco Central deverá estabelecer regras para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável por supervisioná-las.

Por fim, as disposições previstas no referido Decreto não são aplicáveis aos ativos representativos de valores mobiliários e não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e das instituições de prevenção e repressão a crimes.
O Decreto nº 11.563/2023 entrará em vigor no dia 20 de junho de 2023.
Para mais informações ou esclarecimentos de quaisquer dúvidas, a área societária do BRZ Advogados encontra-se à disposição.