Na última semana, foi publicada a Resolução nº 2/2024 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (“Resolução CMED”), que atualiza os cálculos do Preço Fábrica (“PF”) e do Preço Máximo ao Consumidor (“PMC”) aplicáveis aos medicamentos. Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 12 de setembro de 2024.
A Resolução CMED define que os novos valores de PF e PMC serão calculados com base em fatores de conversão, conforme estabelecido nos Anexos I e II da Resolução, levando em conta as cargas tributárias do ICMS, PIS e COFINS.
Essa atualização está diretamente ligada ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, sob repercussão geral. Na ocasião, o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS, pois não se enquadra no conceito de faturamento ou receita bruta. Como resultado, o STF determinou que a parcela do ICMS não deve ser incluída na incidência do PIS/COFINS, o que reduz a carga tributária para as empresas.
Diante dessa decisão e dos impactos da redução do PIS e da COFINS devido à mudança na base de cálculo, as empresas do setor farmacêutico devem estar atentas à nova legislação e ajustar a precificação dos produtos em seu portfólio afetados por essa alteração, já que qualquer mudança nos preços pode influenciar a lucratividade das empresas.
Para mais informações ou esclarecimentos, nossos especialistas da tributária e de Life Sciences estão à disposição.