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Senado aprova regulamentação do filtro da relevância, projeto avança para a Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou, em 1º de julho de 2026, o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta o filtro da relevância como requisito de admissibilidade do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A proposta regulamenta o art. 105, § 2º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 125/2022, que já previa a exigência do filtro da relevância, mas dependia de uma lei para que pudesse ser efetivamente aplicado.

Com o novo regime, que será incorporado ao art. 1.035-A do Código de Processo Civil, quem interpuser recurso especial deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no caso. Essa relevância será analisada a partir da existência de questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses das partes envolvidas no processo.

O projeto também traz importantes mudanças procedimentais que impactam diretamente a tramitação dos recursos especiais relativos ao quórum qualificado, suspensão de processos, regra de transição, efeitos das decisões e regulamentação e uma nova hipótese de reclamação. Entre os principais pontos da proposta podemos citar:

  • Quórum qualificado: O recurso especial somente deixará de ser conhecido por ausência de relevância se houver manifestação de 2/3 dos ministros do órgão julgador. Na prática, isso significa que a não admissão do recurso dependerá de uma maioria qualificada.
  • Suspensão de processos: Reconhecida a relevância da matéria, o relator no STJ poderá, mediante justificativa, determinar a suspensão total ou parcial de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica em todo o território nacional. A suspensão poderá durar até seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros. O projeto também permite a manifestação de terceiros na análise da relevância, desde que representados por procurador habilitado.
  • Regra de transição: A exigência de demonstrar a relevância somente será aplicada aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da nova lei. A vigência ocorrerá 30 dias após a publicação da lei. Os recursos contra acórdãos publicados anteriormente permanecerão sujeitos às regras atuais, o que torna essencial a atenção à data de publicação da decisão recorrida.
  • Efeitos das decisões e regulamentação: O reconhecimento ou a recusa da relevância produzirá efeitos nos processos em tramitação tanto no STJ quanto nas instâncias de origem. Além disso, caberá ao próprio STJ regulamentar a aplicação prática da nova lei por meio de alterações em seu Regimento Interno.
  • Nova hipótese de reclamação: A alteração do art. 988 do CPC passa a admitir, em casos excepcionais e desde que esgotadas as instâncias ordinárias, a reclamação destinada a garantir a observância de acórdão proferido sob o regime da relevância, o que amplia as vias de garantia da autoridade dos precedentes firmados nesse regime. Durante a tramitação, foi suprimida a multa de 20% que se pretendia aplicar à reclamação considerada inadmissível.

Mais do que uma alteração procedimental, a proposta busca aproximar o recurso especial do modelo da repercussão geral já adotado pelo Supremo Tribunal Federal STF), reforçando o papel do STJ como uma corte de precedentes, e não como uma terceira instância recursal.

A dimensão dessa mudança fica evidente nos números. Estudo da FGV estima que o novo filtro poderá reduzir em até 25% o volume de processos que chegam ao Tribunal, que recebeu cerca de 260 mil casos apenas no primeiro semestre. Nesse cenário, a demonstração da relevância tende a se tornar um dos principais elementos da estratégia recursal, exigindo fundamentação técnica e cuidadosa desde a origem.

Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

A equipe de Contencioso do BRZ Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos da proposta na estratégia recursal.