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Tema nº 1.393: STJ define quando execução fiscal pode ser redirecionada contra espólio e herdeiros

Ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.393, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a execução fiscal só pode continuar contra o espólio, herdeiros ou sucessores se o devedor tiver sido validamente citado antes de falecer. Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser observado pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

A discussão envolvia execuções fiscais ajuizadas quando o contribuinte ainda estava vivo, mas cujo óbito ocorreu antes da citação. Inicialmente, o voto da relatora foi a favor do redirecionamento da execução fiscal, por considerar a morte um fato superveniente ao ajuizamento. Prevaleceu, contudo, o voto divergente, sob a premissa de que a relação processual só se completa com a citação válida do executado.

Com isso, se o devedor morrer antes de ser citado, a execução fiscal deve ser extinta. Isso não impede, no entanto, que o Fisco ajuíze uma nova execução fiscal. Portanto, à luz do entendimento firmado pelo STJ, o redirecionamento da execução fiscal ao espólio, aos herdeiros ou aos sucessores fica restrito às situações em que o óbito ocorre após a citação regular do executado.