NFTs – Criptoativos Prestação de Informações Solução de Consulta COSIT 217/2023

Em setembro, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 217/2023 na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) prestou esclarecimentos a respeito do cumprimento de obrigações acessórias tributárias relativas a operações envolvendo non fungible tokens – tokens não fungíveis – (NFTs).

Tal consulta foi apresentada por uma pessoa jurídica, proprietária e operadora de plataforma eletrônica, onde são realizadas, entre seus usuários, transações, como compra e venda, doações, permutas, de ativos virtuais, de caráter unitário e infungível, representativos de imóveis físicos.

Nesse contexto, a RFB apresentou entendimento no sentido de que a pessoa jurídica que oferece serviços relativos a operações com NFTs não está obrigada a prestar informações de cada operação – como a data, o valor, os titulares e a quantidade dos criptoativos negociados – haja vista que, não podem ser enquadrados no conceito de criptoativo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, visto que tal definição abarcaria apenas as operações com criptomoedas.

Além disso, a Receita esclareceu que o contribuinte não pode, necessariamente, ser considerado como intermediador da alienação do imóvel em si, sendo, na realidade, prestador de serviço que confirma a titularidade do NFT e de intermediação da sua alienação em uma plataforma digital que viabiliza transações de ativos digitais, imediatamente refletidas em blockchain.

Com efeito, a locação do imóvel representado no NFT não gera à pessoa jurídica intermediadora a obrigação de prestação de informações por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Dessa forma, apesar de a legislação brasileira ainda ser bem incipiente no que tange às transações envolvendo ativos virtuais, é importante que os contribuintes estejam atentos às manifestações da RFB, especialmente tratando a respeito do cumprimento de obrigações fiscais correspondentes, a fim de evitar a incidência de penalidades.

Para mais informações ou esclarecimentos, o BRZ Advogados está à disposição.

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