A automatização da notificação dos Atos de Concentração – Sistema e-Notifica CADE

De acordo com a Lei de Defesa da Concorrência (LDC), existe no sistema de defesa da concorrência brasileiro, o controle prévio de atos de concentração econômica (art. 88, §2º). Atos de concentração (AC), por sua vez, e de acordo com o artigo 90, LDC, são operações nas quais:

(i) duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem;

(ii) uma ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas;

(iii) uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou

(iv) duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.

A consumação dos ACs, antes da análise e aprovação feitas pelo Conselho de Defesa Econômica (CADE), conhecida como gum jumping, é vedada pela LDC (art. 88, §3º, §4º), e sua configuração pode ensejar a declaração de nulidade da operação, a imposição de sanção pecuniária2, bem como a possibilidade de instauração de processo administrativo em face dos envolvidos.

Sempre no sentido da inovação, o CADE, desenvolveu sistema de automatização de notificação de ACs, que, a partir de dezembro de 2023, será realizada via sistema e-Notifica. De acordo com a autoridade antitruste, além de esse sistema digitalizar os ACs protocolados junto ao Conselho, irá agilizar o preenchimento de informações, já que a ferramenta está integrada a uma base de dados tanto do Governo Federal, quanto da própria autarquia.

Assim, elementos obrigatórios e opcionais, que antes, em todas as operações submetidas à avaliação do CADE, deveriam ser apresentadas novamente pelas partes, agora serão automaticamente preenchidas pelo sistema, como, por exemplo, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES), a lista de atos de concentração já notificados à autarquia e os nomes de sócios que pertençam a conselho de administração de outras empresas.

O e-Notifica também possui uma barra de progresso que orienta o usuário sobre qual o andamento do preenchimento dos dados e quais informações obrigatórias ainda precisam ser inseridas ao processo.

O sistema está disponível via “Usuário Externo do SEI”, na página institucional do CADE e permite ao usuário o acesso à lista de processos peticionados, em peticionamento e de processos que já possuam acesso para a assinatura de documentos.

Será possível, ainda, que o usuário salve a minuta de notificação antes do envio, além de compartilhar a notificação em ambiente interno e externo.

Outra mudança relevante, diz respeito às formas de pagamento das taxas necessárias à submissão do AC. Agora, elas poderão ser quitadas via PIX ou cartão de crédito, por meio da integração com o sistema PagTesouro.

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