Temporada de Assembleias: momento crucial para empresas

Anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, ou seja, até 30 de abril de cada ano, de acordo com a Lei das S.A., as sociedades anônimas devem realizar uma Assembleia Geral Ordinária, cuja ordem do dia inclui:
 
(i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
(ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e
(iii) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
 
Destacamos que as demonstrações financeiras devem ser publicadas pela companhia até cinco dias antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária. Sobre a forma de publicação, há diferentes regras considerando se a receita bruta é superior ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
 
As sociedades limitadas, pelo artigo 1.078 do Código Civil, também possuem a obrigação de realizar uma Reunião ou Assembleia de Sócios, conforme o caso, para, no mesmo prazo estipulado para as sociedades anônimas:
 
(i) analisar as contas dos administradores, o balanço patrimonial e o resultado econômico;
(ii) designar/reeleger os administradores, quando for o caso; e
(iii) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
 
Contudo, no que tange à necessidade de publicação das demonstrações financeiras, destaca-se que tal publicação é facultativa para as sociedades limitadas de grande porte, de acordo com o manual do DREI para sociedades limitadas.
 
Nossos especialistas da equipe societária seguem à disposição para eventuais esclarecimentos.
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